ࡱ> 9 rbjbj.nl,,,, ,B~-~-~-~-~-...>B@B@B@B@B@B@B$uC EdB.."...dB/2~-~-!yB/2/2/2.~-~->B/2.>B/2/22:=x>B~-r- %*+,.FA4>BB0BAX%F2(%F>B/2ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS ESTATUTO ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS ESTATUTO Artigo 1. --- A Academia Paranaense de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 26 de setembro de 1936, tem sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paran, e reger-se- por este Estatuto e por seu Regimento Interno. Artigo 2. --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservao e a divulgao do vernculo e da literatura, em seus aspectos cientfico, histrico, literrio e artstico, podendo participar de iniciativas teis ao desenvolvimento cultural do Paran e do Brasil. Artigo 3. --- A Academia compe-se de: quarenta membros efetivos; membros fundadores os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundao da Academia; membros honorrios nacionais e estrangeiros; membros correspondentes nacionais, distribudos um para cada um dos demais Estados da Federao e Distrito Federal; membros benemritos, que tenham prestado servios relevantes Academia. Artigo 4. --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozar da prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponder um Patrono, a saber: Cadeira n. 1 - Antnio VIEIRA DOS SANTOS Cadeira n. 2 - CNDIDO Martins LOPES Cadeira n. 3 - JESUNO MARCONDES de Oliveira e S Cadeira n. 4 - DR. Jos Cndido da Silva MURICY Cadeira n. 5 - FERNANDO AMARO de Miranda Cadeira n. 6 - SENADOR Manuel Francisco CORREIA Neto Cadeira n. 7 - Bento FERNANDES DE BARROS Cadeira n. 8 - Francisco Antnio MONTEIRO TOURINHO Cadeira n. 9 - MANUEL EUPHRSIO Correia Cadeira n. 10 - TELMACO Augusto Enas Morocines BORBA Cadeira n. 11 - ALFREDO Caetano MUNHOZ Cadeira n. 12 - UBALDINO DO AMARAL Fontoura Cadeira n. 13 - GENEROSO MARQUES dos Santos Cadeira n. 14 - Jos BERNARDINO BORMANN Cadeira n. 15 - DR. Joo Jos PEDROSA Cadeira n. 16 - BRASLIO ITIBER da Cunha Cadeira n. 17 - EUSBIO Silveira da MOTTA Cadeira n. 18 - Joaquim de Almeida FARIA SOBRINHO Cadeira n. 19 - JOS Gonalves de MORAES Cadeira n. 20 - ALBINO Jos da SILVA Cadeira n. 21 - Joo EVANGELISTA BRAGA Cadeira n. 22 - MONSENHOR MANUEL VICENTE Montepoliciano da SILVA Cadeira n. 23 - FERNANDO Machado SIMAS Cadeira n. 24 - LUIZ Ferreira FRANA Cadeira n. 25 - VICENTE MACHADO da Silva Lima Cadeira n. 26 - Joaquim DIAS DA ROCHA FILHO Cadeira n. 27 - DOMINGOS Virglio do NASCIMENTO Cadeira n. 28 - Francisco CARVALHO DE OLIVEIRA Cadeira n. 29 - LENIDAS Fernandes de BARROS Cadeira n. 30 - EMILIANO David PERNETA Cadeira n. 31 - EMLIO Correia DE MENEZES Cadeira n. 32 - Joaquim Procpio Pinto CHICHORRO JNIOR Cadeira n. 33 - NESTOR Pereira DE CASTRO Cadeira n. 34 - JLIO David PERNETA Cadeira n. 35 - NILO CAIRO da Silva Cadeira n. 36 - RICARDO Pereira DE LEMOS Cadeira n. 37 - ISMAEL Alves Pereira MARTINS Cadeira n. 38 - Reinaldo Antnio SCHARFENBERG DE QUADROS Cadeira n. 39 - ARISTIDES de Paula FRANA Cadeira n. 40 - CCERO Marcondes FRANA Artigo 5. --- As vagas de membros efetivos sero preenchidas mediante escrutnio secreto, em sesso especialmente convocada, no mnimo, noventa dias aps a declarao da vacncia. 1. - A eleio reger-se- pelo Regimento Interno da Academia. 2. - A inscrio do candidato ser feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovao de produo intelectual de mrito. 3. - Considerar-se- eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondncia, pelos membros da Academia. Artigo 6. --- A posse poder ser feita perante a Diretoria ou em sesso solene e pblica, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, dever o acadmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira. Artigo 7. --- A administrao da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretrios, dois Tesoureiros, dois Oradores, dois Diretores Jurdicos, dois Diretores da Biblioteca. Artigo 8. --- O Presidente representar a Academia em Juzo ou fora dele, em suas relaes com terceiros. Artigo 9. --- Os Vice-Presidentes substituiro, sucessivamente, o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, observada a antiguidade na Academia. A Diretoria ser eleita por escrutnio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida a reeleio. As votaes, nas Assemblias e na Diretoria, podero, a requerimento de um dos Acadmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleio para membro da Academia. No fim do mandato, o Presidente apresentar as contas de sua gesto e o relatrio geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, sero submetidos Assemblia. Os membros da Academia no respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigaes em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes. vedada a remunerao ou concesso de vantagem aos membros da Academia por servios a ela prestados. O patrimnio da Academia representado pelos bens mveis que possui, pelos mveis e imveis que adquirir por compra ou doao dos poderes pblicos ou de particulares, por subvenes de toda espcie e contribuies de seus membros, em forma de jia e anuidades. So prerrogativas dos membros efetivos da Academia: votar e ser votado; tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito; usar, em suas publicaes, as insgnias da Academia; receber gratuitamente a revista da Academia; receber o diploma e usar a pelerine acadmica, quando for determinado. So deveres dos membros da Academia: zelar pelo bom nome da Academia; colaborar com a Diretoria sempre que convocado; contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manuteno dos servios da entidade; cumprir misso em nome da Diretoria, sempre que solicitado. Realizar-se-, anualmente, evento comemorativo do aniversrio da Academia. A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poder ser efetuada sempre que a experincia o exigir, por Assemblia extraordinria, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocao, ou,. com qualquer nmero, em segunda. A Academia no assumir atitudes raciais, polticas ou religiosas. O funcionamento das Assemblias e sesses, as atribuies gerais da Diretoria, a distribuio dos vrios servios de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar execuo dos trabalhos da Academia regular-se-o pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto. O prazo de durao da sociedade civil constituda pela Academia indeterminado. Em caso de dissoluo e extino da Academia, pela vontade de, no mnimo, dois teros de seus membros efetivos, reunidos em Assemblia para esse fim convocada, seu arquivo, constitudo de documentos e originais, ser entregue ao Arquivo Pblico ou outro rgo que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais sero doados Biblioteca Pblica do Paran; os demais bens conferidos pela Assemblia, transformados em dinheiro, que ser distribudo a entidades protetoras da infncia desamparada. A Academia poder instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insgnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assemblia. O presente Estatuto substituir o j registrado sob o nmero 3.112, do Livro A-2, do 1. Registro de Ttulos e Documentos de Curitiba. O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovao. Curitiba,30 de maro de 2004 . ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS REGIMENTO INTERNO Das Sesses Artigo 1. - A Academia Paranaense de Letras realizar periodicamente, em hora e local previamente designados, sesses ordinrias, que se tornaro secretas, quando a matria o exigir. Das sesses ordinrias podero participar somente os membros da Academia e, excepcionalmente, visitantes convidados, salvo as de carter secreto. As sesses pblicas sero anunciadas previamente pela imprensa, podendo usar da palavra somente os acadmicos inscritos. Os trabalhos das sesses ordinrias obedecero seguinte ordem: leitura, pelo Secretrio-Geral, da ata da sesso anterior, sua discusso e aprovao; leitura, pelo 1. Secretrio, tambm do expediente, que ser despachado pelo Presidente; apresentao, por escrito, de propostas, requerimentos e indicaes, podendo o acadmico usar da palavra para explicaes, reclamaes e comunicaes sobre qualquer matria; ordem do dia; encerramento dos trabalhos pelo Presidente. Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matria relativa ao vernculo e literatura ou evocao dos nomes que constituem o patrimnio intelectual brasileiro. Uma vez encerrada a discusso de qualquer matria, ser ela votada na mesma sesso, salvo deliberao em contrrio. Matria j votada no ser novamente discutida. A votao de qualquer matria poder ser simblica ou nominal. O Presidente decidir sempre, nos casos de empate, e resolver as matrias de questes de ordem. A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento, apresentada pela Diretoria ou por, no mnimo, dez Acadmicos, dever ser examinada por um relator especialmente designado, que, com seu parecer, submet-la- a plenrio, em sesso extraordinria, convocada com antecedncia de vinte dias. Artigo 2. - A Academia se reunir extraordinariamente, para discutir e votar assuntos urgentes, a requerimento de trs acadmicos, pelo menos, ou por deliberao da Diretoria. Artigo 3. - A Academia poder patrocinar conferncias e palestras literrias de seus membros ou de escritores ilustres no acadmicos, assim como promover comemoraes que visem evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado. Artigo 4. - A Academia se reunir solenemente para a recepo dos membros efetivos, bem como para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memria de pessoa ilustre, se assim resolver por maioria de seus membros efetivos. 1. - Para as sesses solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedir convites especiais. 2. - O Governador, quando comparecer sesso, ser recebido pelo Presidente da Academia e pelo Secretrio-Geral, sentando-se direita daquele. 3. - Nas sesses de recepo, o novo Acadmico ser introduzido no recinto por uma comisso de trs Acadmicos, nomeada pelo Presidente. 4. - Findo o discurso de recepo, o Presidente da Academia, de p e em voz alta, declarar empossado o recipiendrio como membro efetivo e perptuo da Academia Paranaense de Letras, impondo-lhe as respectivas insgnias e dando-lhe, a seguir, a palavra para falar sobre o Patrono de sua Cadeira e seus antecessores. Artigo 5. - A Academia conferir a seus membros efetivos, honorrios, correspondentes e benemritos, um diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes ser entregue no ato da posse. Artigo 6. - Nas sesses ordinrias e extraordinrias, poder o Acadmico falar sentado e, nas pblicas e solenes, falar da tribuna. Pargrafo nico Quando o Acadmico designado para fazer o discurso de recepo estiver exercendo a Presidncia, permanecer na funo at o momento da saudao e, nesse momento, transmitir a Presidncia a seu substituto. Artigo 7. - Ser solene a sesso de posse da Diretoria para o perodo administrativo a iniciar-se. Ler o Presidente o relatrio de sua gesto, e o Secretrio-Geral, o histrico dos trabalhos literrios do mesmo perodo. Artigo 8. - Para haver sesso, indispensvel a presena de um quinto dos membros, podendo as deliberaes ser tomadas com a maioria dos presentes. Pargrafo nico Se, na oportunidade para a qual for convocada a sesso, no houver qurum, a Academia deliberar com qualquer nmero de presentes, uma hora depois da marcada para a primeira reunio. Artigo 9. - Para as sesses extraordinrias e solenes, os Acadmicos sero convidados por escrito, dando-se-lhes cincia da ordem do dia a ser discutida ou tratada. Pargrafo nico Os membros efetivos da Academia sero avisados por escrito, com dez dias de antecedncia, da data marcada para as sesses, como tambm para a eleio de membro efetivo. Da Diretoria Compete Diretoria: propor e executar tudo aquilo que melhor interessar realizao das finalidades da Academia; administrar os bens da Academia; nomear e demitir funcionrios, aplicando-lhes penalidades, quando necessrio; criar e extinguir cargos de carter administrativo; cumprir e fazer cumprir as determinaes do Estatuto e deste Regimento. 1. - Nenhum cargo da Diretoria permanecer vago por mais de trinta dias. 2. Nos impedimentos ocasionais ou em conseqncia de licena, a substituio verificar-se-, automaticamente, da seguinte maneira: do Presidente, pelos Vice-Presidentes, observada a ordem de antiguidade na Academia; do Secretrio-Geral pelo 1 Secretrio; deste pelo Tesoureiro-Geral e deste ltimo, pelo 1 Tesoureiro; das demais Diretorias, por Acadmico designado pelo Presidente. 3. - Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciar a realizao de eleio para provimento do cargo. 4. - No caso de vacncia do cargo de Presidente, sero convocadas eleies, para o preenchimento do cargo, no prazo mximo de 90 dias. A Diretoria se reunir em sesso especial administrativa, sempre que haja matria relevante a tratar, ou a requerimento de um ou mais membros efetivos ao Presidente. Pargrafo nico A sesso especial administrativa ter lugar no mesmo dia da sesso ordinria, antes desta, ou em outro dia e hora, a juzo do Presidente, se for necessrio, e a matria tratada ou debatida ser sempre levada ao conhecimento dos Acadmicos. As deliberaes da Mesa sero tomadas por maioria de votos. Da Presidncia O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juzo e, em geral, nas relaes com terceiros. Compete-lhe: presidir e dirigir as sesses, mantendo a ordem, sendo-lhe facultado chamar a ateno dos Acadmicos presentes, cassar-lhes a palavra e, at, suspender a sesso; observar e fazer observar o Estatuto e este Regimento; rubricar os livros, assinar, com um dos Secretrios, as atas, despachar o expediente e a correspondncia da Academia e designar a matria da ordem do dia; nomear comisses especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades a que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames intelectuais; designar os oradores das sesses de recepo dos membros efetivos eleitos e para quaisquer outros fins; autorizar as despesas extraordinrias, submetendo-as a posterior aprovao da Diretoria, em sesso administrativa que convocar, bem assim as discriminadas no oramento; apresentar Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de oramento da receita e da despesa; apresentar, no ato de transmisso de mandato, o relatrio de sua gesto; licenciar, por, at, trinta dias, os funcionrios administrativos da Academia; assinar, com o tesoureiro, os cheques. Pargrafo nico O Presidente s ter voto nas sesses de Diretoria e nas eleies de membros efetivos, honorrios, correspondentes e benemritos da Academia, e de preenchimento de cargos da Diretoria, alm do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste Regimento. Aos Vice-Presidentes compete, pela ordem de antiguidade, substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas ou licenas. Da Secretaria Os servios da Secretaria ficam a cargo de dois Secretrios. Compete ao Secretrio-Geral: substituir, em carter interino, o Presidente, nos casos de impedimento simultneo deste e dos Vice-Presidentes; preparar e assinar o expediente e a correspondncia; ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e aquele em que forem registrados os dados biobibliogrficos dos membros da Academia e de seus Patronos. Art. 17. Compete ao 1. Secretrio: juntamente com o Secretrio-Geral, apurar as eleies; redigir as atas, l-las em sesso e assin-las com o Presidente; substituir o Secretrio-Geral em suas faltas e impedimentos. Da Tesouraria Art. 18 - Compete ao Tesoureiro-Geral: manter sob sua guarda e administrao os bens que constituem o patrimnio da Academia, bem como os que lhe venham a ser doados e adquiridos; arrecadar a receita ordinria e eventual, depositando-a em Banco aprovado pela Diretoria, mantendo em caixa quantia razovel para as despesas de expediente; satisfazer o pagamento das despesas autorizadas; apresentar ao Presidente, na ltima sesso ordinria do exerccio, o relatrio do movimento da Tesouraria; organizar, no comeo do exerccio, juntamente com o Presidente, a proposta oramentria com a estipulao das quotas de contribuio dos membros da Academia. Da Biblioteca Art. 19 Compete aos Diretores da Biblioteca: manter sob sua guarda e direo a biblioteca e seu arquivo, promovendo o desenvolvimento daquela; registrar, em livro especial, as doaes, compras de livros e o recebimento dos que lhe hajam sido remetidos a qualquer ttulo ou que tenha solicitado dos respectivos autores; providenciar para que cada Acadmico fornea biblioteca exemplares de suas obras; organizar o catlogo bibliogrfico; organizar o arquivo, reunindo, classificando e conservando todos os autgrafos, correspondncias, retratos e outros documentos que possam interessar biografia dos escritores e histria da literatura nacional e do Paran; promover a aquisio de livros de autores nacionais e estrangeiros, mantendo para isso correspondncia com as bibliotecas das Academias congneres e com os prprios autores, remetendo a estes e queles livros dos Acadmicos; apresentar na ltima sesso ordinria do exerccio, o relatrio do movimento da biblioteca e do arquivo; assinar a correspondncia relativa biblioteca. Dos Livros A Secretaria e a Biblioteca tero os seguintes livros: de atas; de registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados biobibliogrficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histrico dos Patronos; de assinaturas dos assistentes s sesses; de recebimento de livros, no qual sero escriturados os respectivos ttulos, nome dos autores, nmero de edies e lugares onde elas foram feitas e o nome dos editores. Pargrafo nico De acordo com as necessidades do servio, podero ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinar os respectivos termos de abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence a escriturao de cada um. Da Revista da Academia A Academia editar uma Revista, sob o ttulo de Revista da Academia Paranaense de Letras, cuja redao ficar a cargo da Comisso de Editorao. 1. - A periodicidade da Revista e os termos de sua publicao sero previstos no oramento anual. 2. - A Revista manter seo prpria, destinada a publicar trabalhos de interesse da Academia, alm do resumo das atas das sesses ordinrias, extraordinrias, pblicas ou solenes. Comisso de Editorao cabe selecionar os trabalhos destinados publicao na Revista e, ainda, as obras a serem publicadas pela Academia e pelos acadmicos. Das Comisses Permanentes A Academia mantm as seguintes Comisses Permanentes: Comisso de Contas; Comisso de Bibliografia; Comisso de Lexicografia; Comisso de Editorao; Comisso de Cerimonial. Pargrafo nico Cada Comisso se compe de trs membros: um Coordenador, designado pela Presidncia, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Coordenador. Comisso de Contas cabe examinar as prestaes de contas, balanos e documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre eles. Comisso de Bibliografia, presidida pelo Diretor da Biblioteca, incumbe: organizar, anualmente, a lista de obras importantes, adquiridas ou recebidas pela Academia; encaminhar Biblioteca as obras e publicaes destinadas Academia e indicar as que meream ser adquiridas. Comisso de Lexicografia incumbe coligir os vocbulos e expresses novas e raras, regionais e tcnicas, adotadas pela lngua portuguesa, principalmente no mbito regional do Paran. O Presidente da Academia poder designar outras Comisses, nomeando-lhes Coordenador, desde que necessrias e convenientes aos trabalhos da Academia. Da eleio da Diretoria Na penltima sesso de dezembro, bienalmente, proceder-se- eleio da Diretoria. 1. - A sesso de eleio da Diretoria ser anunciada, em primeira convocao, com dez dias, no mnimo, de antecedncia, por iniciativa da Secretaria. 2. - No havendo qurum, uma hora aps, realizar-se- a eleio, em segunda convocao e com qualquer nmero de membros efetivos presentes. 3. - Os membros efetivos, se impedidos, por qualquer motivo, de comparecer eleio, remetero seus votos, sem assinatura, em invlucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente, na qual declararo seus nomes. Esses votos sero vlidos em todas as fases das eleies a que se destinarem. 4. - Os votos enviados por correspondncia sero colocados na urna, antes dos votos dos Acadmicos presentes. 5. - Se nenhuma chapa obtiver a maioria exigida, proceder-se-, na mesma sesso, a segundo escrutnio entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria. 6. - Se houver empate no segundo escrutnio, ser realizada nova eleio, no prazo de trinta dias. Da Eleio dos Membros Efetivos Artigo 29 - Os membros efetivos sero eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 5. do Estatuto, desde que hajam apresentado requerimento de inscrio por escrito ao Presidente, acompanhado de seu curriculum vitae e de comprovao de perodo mnimo de dez anos de domiclio no Estado do Paran. 1. - Os candidatos enviaro Academia exemplares de suas publicaes culturais. 2. - A eleio de membro efetivo ser realizada por escrutnio secreto, considerado eleito o candidato que tiver recebido voto favorvel da maioria absoluta dos membros efetivos. 3. - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se- ao segundo escrutnio, no prazo de 30 dias, com excluso dos candidatos que no tenham obtido pelo menos um tero dos votos. 4. - No havendo candidato inscrito para a eleio, o prazo de inscrio ser prorrogado por sessenta dias. 5. - Os membros efetivos impedidos de comparecer enviaro seus votos em envelope sem assinatura, dentro de sobrecarta assinada. Da Eleio dos Membros Benemritos Art. 30 - A Academia poder conceder ttulo de membro benemrito a pessoas que lhe tenham prestado servios relevantes. 1. - A concesso de ttulo de membro benemrito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer membro efetivo da Academia, a qual dever ser aprovada por maioria absoluta de votos, em sesso especial convocada pelo Presidente. 2. - A proposta ser apresentada por escrito ao Presidente, com indicao dos servios relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada. 3. - Na primeira sesso ordinria, o Presidente dar conhecimento da proposta Academia, designando dia e hora para sua votao. 4. - Aprovada a proposta, ser o fato comunicado ao scio benemrito, por escrito, e o diploma ser-lhe- entregue em sesso solene, em data acertada com ele pelo Presidente. 5. - O Presidente designar um Acadmico para saudar o scio benemrito. 6. - Nas sesses solenes de entrega do ttulo de membro benemrito, observar-se-o, no que forem cabveis, as disposies regimentais para a posse de membro titular. 7. - Caso a proposta para membro benemrito no seja aprovada, a deciso da sesso extraordinria no ser divulgada, e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Mesa. 8. - Ser ilimitado o nmero de membros benemritos. 9. - Os membros benemritos podero comparecer s sesses da Academia, podendo usar da palavra, sem direito a voto. Da Eleio de Membros Honorrios Art. 31 - A Academia conceder o ttulo de membro honorrio a nacionais ou estrangeiros, de ambos os sexos que, em obra literria ou cientfica ou por sua atividade profissional, houver demonstrado particular interesse pela cultura paranaense. Art. 32 - A proposta para membro honorrio ser apresentada ao Presidente por qualquer membro efetivo, acompanhada de exposio justificativa, com a bibliografia do proposto. O Presidente nomear relator proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta dias. 1. - Cpia da proposta e do parecer ser enviada aos Acadmicos, que tero conhecimento da data da sesso especial em que o candidato ser apreciado e votado por maioria absoluta dos membros efetivos votantes. 2. - Aprovado o candidato, ser-lhe- remetido, por ofcio, o ttulo respectivo. 3. - Em sua primeira visita Academia, ser o scio honorrio recebido em sesso solene e saudado por Acadmico designado pelo Presidente. limitado a dez o nmero de scios honorrios. Da Eleio de Membros Correspondentes Podero ser membros correspondentes da Academia brasileiros de ambos os sexos, de reconhecido mrito cultural. 1. - Essa categoria ser limitada a um membro para cada Estado da Federao e Distrito Federal, com excluso do Paran. 2. - Transferindo residncia para outro Estado, o membro correspondente perder automaticamente essa condio, sendo eleito seu sucessor. 3. - Caso o novo Estado de residncia do membro correspondente estiver vago, poder ele requerer sua transferncia. A eleio para membro correspondente ser feita por indicao de qualquer Acadmico, aps parecer de relator sobre o mrito da proposio. Pargrafo nico Na eleio de que trata este artigo, sero observadas, no que couberem, as disposies para eleio de membros honorrios. Da Posse de Membros Efetivos Apurada a votao e proclamada a eleio de um candidato, este comunicar ao Presidente sua preferncia pelo Acadmico que o saudar em nome da Academia, na sesso solene de posse. 1. - O discurso de saudao versar sobre a obra do recipiendrio, cabendo-lhe falar sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para a qual haja sido eleito. 2. - A designao da sesso solene de posse ser marcada com a concordncia do novo Acadmico. 3. - O eleito s entra no gozo das prerrogativas acadmicas com o ato de posse, que no exceder o prazo de seis meses, salvo motivo de fora maior, a critrio da Presidncia. 4. - No se manifestando o candidato por sua posse dentro da ltima prorrogao que lhe tiver sido concedida, o Presidente poder, sem qualquer outra formalidade, declarar vaga a Cadeira, e considerar abertas as inscries. Artigo 38 - O ttulo de membro efetivo da Academia de carter perptuo. Artigo 39 - Todos os membros efetivos da Academia contribuiro com as quotas que anualmente lhes forem estipuladas no oramento, a critrio da Diretoria. Artigo 40 - Aps a posse, so prerrogativas acadmicas: votar e ser votado; tomar parte nos trabalhos da Academia; imprimir em suas obras o ttulo acadmico; fazer parte de comisses; usar a pelerine acadmica, nas sesses solenes; usar qualquer distintivo acadmico que for adotado, com o nome da Academia e com a divisa: Semper Excelsior. Disposies Gerais Artigo 41 - A Academia poder organizar anualmente: cursos, a cargo de Acadmicos ou no, sobre arte literria, romance, poesia, ensaio, crnica, conto, crtica, histria; conferncias de carter literrio ou cientfico; havendo patrocinadores, concursos de obras, inditas ou lanadas no ano, sobre os temas constantes da letra a deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente estabelecido pela Diretoria. Artigo 42 - A reforma deste Regimento, que no implica a do Estatuto nem poder contrariar nenhuma de suas disposies, s poder ser proposta por dois teros dos membros efetivos ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos. Curitiba, 30 de maro de 2004.  Tlio Vargas Presidente !)*.LNW M"k"l"~"""/0O2^23344m9|9::??UAcACCFFJJmL|LyMMOPPPUTmTXXYY\]bbffxiij%joooorrrrrCJ jU 56>*] 6>*]6]55CJCJOJQJaJCJ OJQJaJ5CJ$OJQJaJ5CJ$H !*+,-.LMNWXYZ[TUcd n^n`  n^n` !^`!`$`a$$a$$a$rd0 M |  M  > ^` ^`` & F 9^9`> h ' Q |  K { >l$Q K6^K`6  ^ ` ^`?@9:/001U & F ^`   ` ^` n^n` 9^9` !^`!` ^`UV BCW89^_ & F ^` 9^9` & F ^` & F ^` & F`LMhi] ^ !!!!!!!!! 9^9` & F ^` & F ^`!)"*"K"L"M"k"l"~"""""""G#H###T$U$$  j j ^j ` & F j j ^j ` 7^7`` $9^9`a$ 9^9`$$$F%%&.&/&&&K'L'|'}'''((H)  j j ^j ` & F j j ^j `  j ^` & F   ^ ` & F   ^ `  j Q^Q`H)I)))**++G,,h-..b/c///   7^7`  v^`v <^`< j ^j `  ^` ^` ^` ^` Q^Q`/0011N2O23333|4}4~444 ^`  ^` ^`  3 ^ ` ^` 9^9`  9^9` ^` Q^Q`   ^`44444445%5s5555>6?677:8;88` ^` j ^j ` ^`  & F^` & F ^` $^`a$88l9m9o:p::::::::::F;G;;!<<t=  & F^ $^`a$ ^`   ^` ^`  & F^ ^`t==>>:????@@QARASATAUAcAdAeAfAA $^`a$ ^`  & F^ Q^Q` ^` ^`  & F^AAAA3BhB C C1C2CiCCCCCCCCCC$`a$ ^`  & F^  `  & F ^ ^`  & F^  ^`CC#D$DDNEEEFFFFFFFFFF.GG2HVH7I & F 9^9`$`a$  & F^ ^`` $^`a$7IJJJJJJJJJJJKKKlLmLuMvMwMxMyM   ^` ^`  & F!^ 9^9` & F`$`a$ & FyMMMMM&N'NNNGOHOOOOOPP=P  & F ^ $^`a$ ^`  & F^ ^` ^` ^` 9^9` & F`$`a$=P>PRPlPPPPP_Q`QaQQQ7R8RRSSS ^`  & F'^`  ^`  & F^` ^` 0^0` & F%  & F#^ ^`SSRTSTTTUTmTnToTpTTTaUbUUU(W)WWWIX  j j ^j ^`  & F^`$`a$`  & F^  ^`IXJXXXXXXXXZ Z`ZaZ[[[[S\T\\  ^ ` m^m` 9^9` [^`[`$`a$ ^` ^`  j j ^j `\\\\]]L]y]z]d^e^^^}_~_2`3```/a0aaa3b4bb ^`$`a$`bbbbbccxdydddeefffffffff ^` 9^9` & F)  9^9``$`a$ ^`fffff`gagggphqhhhwixijjjj%j&jj$`a$` ^` ^` ^` & F) ^` $^`a$jjkkkkllmmmmpnqnnnnno/o & F+ W^`W 9^9` !^`! ^` ^` j ^j ` P^P``/o_ooooooppppqqrr{  `  ^`  ^` & F- ;^`; $ `a$  `  ^` & F+ ;^`; & F+ W^`Wrrrrrrr$a$ $ `a$,1h/ =!"#$%  i8@8 NormalCJ_HaJmHsHtH6A@6 Fonte parg. padroZC`Z Recuo de corpo de texto$X`Xa$ 6CJ]n !*+,-.LMNWXYZ[TUcd0M|M>h'Q| K {  > l $ Q    ?@9:/001UV BCW89^_LMhi]^)*KLMkl~GHT U F!!"."/"""K#L#|#}###$$H%I%%%&&''G((h)**b+c+++,,--N.O.////|0}0~0000000001%1s1111>2?233:4;444l5m5o6p6666666666F7G77!88t99:::;;;;<<Q=R=S=T=U=c=d=e=f=====3>h> ? ?1?2?i???????????#@$@@NAAABBBBBBBBBB.CC2DVD7EFFFFFFFFFFFGGGlHmHuIvIwIxIyIIIII&J'JJJGKHKKKKKLL=L>LRLlLLLLL_M`MaMMM7N8NNOOOORPSPTPUPmPnPoPpPPPaQbQQQ(S)SSSITJTTTTTTTTV V`VaVWWWWSXTXXXXXYYLYyYzYdZeZZZ}[~[2\3\\\/]0]]]3^4^^^^^^__x`y```aabbbbbbbbbbbbb`cacccpdqdddwexeffff%f&fffgggghhiiiipjqjjjjjk/k_kkkkkkllllmmnnnnnnnn00000000000000000000000 0 0 0 0 0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000 00 00 00 00 00 00 00 0 0 0 0 00 00 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 000 00 0 0000000000000000000 00 00 00 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 000000000000000000000000000000000000 00 0 0 0 0 0000000000 0000 000000000 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 000 000000000 00 00 0 0 0000 0 0 00000000000 0 0 0 0 0000000000 0 0 0 0 0 0 0 0000000 00! 0! 0! 0! 00000000000 000000 000000 00# 0# 0# 0% 0% 00000 00 00' 0' 00 00 00000000 000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000) 00000000) 000000000) 00000000) 00000000) 0000000000000000+ 0+ 0+ 0+ 0+ 0+ 0000000- 0- 0- 000000000 rqd> U!$H)/48t=AC7IyM=PSIX\bfj/orrrtuvwxyz{|}~rs8@v(  >B   "B S  ?nn[ +rbc\]kl 07!UW')UWFHpr/1Y[! # S U   F H t v   , . Y [ " #   GHAB78CHW\kkkl$lllllmmnnn'J.Jknnn JOSE CARLOSLC:\Documents and Settings\JOS CARLOS\Meus documentos\Estatutos Academia.doc::pYqrfYw) .@4bY!p Yp!^Q,5+Y<9';YZ#S;Y JDq[PYeUY WYW?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~Root Entry F%*1Table%FWordDocument.SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8CompObjoObjectPool%*%*  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q